Sacramento do Matrimónio

Esclareça todas as dúvidas sobre o processo no Sacramento do Matrimónio e descubra os horários para realizar o Curso de Preparação para o Matrimónio

“Se quisermos aprofundar e desenvolver o conteúdo da fórmula litúrgica mediante a qual os noivos trocam as suas promessas conjugais, devemos expressar-nos do seguinte modo:

- «Eu sou amado e tenho necessidade de ser amado por aquele Deus que me concedeu a existência; e amo e quero amar total e completamente este Deus a quem dirijo toda a minha vida. Ele faz-me companhia habitualmente, desde que encontrei Cristo, que me prendeu a Si, na sua Igreja. Então viste tu ao meu encontro e aprendi a amar-te, isto é, a desejar também para ti o mesmo destino de amor. Portanto, tomo-te e prometo amar-te e respeitar-te durante tida a vida como Ele faz por ti, aprendendo d’Ele cada dia. E de ti espero agora, com desejo, a mesma boa promessa»”. (António Sicari, Do casamento. Breve catequese sobre o Matrimónio, Lisboa, Grifo, 2002, pp.71-72)

337. Qual é o desígnio de Deus acerca do homem e da mulher?

1601 – 1605

Deus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Criando o homem e a mulher, chamou-os, no Matrimónio, a uma íntima comunhão de vida e de amor entre eles, «de modo que já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19,6). Abençoando-os, Deus disse-lhes: «sede fecundos e multiplicai-vos» (Gn 1,28).

338. Para que fins instituiu Deus o Matrimónio?

1659-1660

A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e dotada de leis próprias pelo Criador, está por sua natureza ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração e bem dos filhos. Segundo o desígnio originário de Deus, a união matrimonial é indissolúvel, como afirma Jesus Cristo: «O que Deus uniu não o separe o homem» (Mc 10,9).

339. Como é que o pecado ameaça o Matrimónio?

1606-1608

Por causa do primeiro pecado, que provocou também a ruptura da comunhão do homem e da mulher, dada pelo Criador, a união matrimonial é muitas vezes ameaçada pela discórdia e pela infidelidade. Todavia Deus, na sua infinita misericórdia, dá ao homem e à mulher a sua graça para que possam realizar a união das suas vidas segundo o desígnio originário de Deus.

340. O que é que o Antigo Testamento ensina sobre o Matrimónio?

1609-1611

Deus, sobretudo através da pedagogia da Lei e dos profetas, ajuda o seu povo a amadurecer progressivamente a consciência da unicidade e da indissolubilidade do Matrimónio. A aliança nupcial de Deus com Israel prepara e prefigura a Aliança nova realizada pelo Filho de Deus com a sua esposa, a Igreja.

341. Qual a novidade dada por Cristo ao Matrimónio?

1612-1617; 1661

Jesus Cristo não só restabelece a ordem inicial querida por Deus, mas dá a graça para viver o Matrimónio na nova dignidade de sacramento, que é o sinal do seu amor esponsal pela Igreja: «Vós maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja» (Ef 5,25).

342. O Matrimónio é uma obrigação para todos?

1618-1620

O Matrimónio não é uma obrigação para todos. Deus chama alguns homens e mulheres a seguir o Senhor Jesus na vida da virgindade ou do celibato pelo Reino dos céus, renunciando ao grande bem do Matrimónio para se preocuparem com as coisas do Senhor e para procurar agradar-Lhe, tornando-se assim sinal do absoluto primado do amor de Cristo e da ardente esperança da sua vinda gloriosa.

343. Como se celebra o sacramento do Matrimónio?

1621-1624

Uma vez que o Matrimónio coloca os cônjuges num estado público de vida na Igreja, a sua celebração litúrgica é pública, na presença do sacerdote (ou da testemunha qualificada da Igreja) e das outras testemunhas.

344. O que é o consentimento matrimonial?

1625-1632; 1662-1663

O consentimento matrimonial é a vontade, expressa por um homem e por uma mulher, de se entregarem mutua e definitivamente, com o fim de viver uma aliança de amor fiel e fecundo. Dado que o consentimento faz o Matrimónio, ele é indispensável e insubstituível. Para que o Matrimónio seja válido, o consentimento deve ter como objecto o verdadeiro Matrimónio e ser um acto humano, consciente e livre, não determinado pela violência ou por constrições.

345. Que se requer quando um dos esposos não é católico?

1633-1637

Para serem lícitos, os matrimónios mistos (entre católico e baptizado não católico) requerem a permissão da autoridade eclesiástica. Aqueles com disparidade de culto (entre católico e não baptizado) para serem válidos precisam duma dispensa. Em todo o caso, é essencial que os cônjuges não excluam a aceitação dos fins e das propriedades essenciais do Matrimónio e que o cônjuge católico confirme o empenho, conhecido também do outro cônjuge, de conservar a fé e de assegurar o Baptismo e a educação católica dos filhos.

346. Quais são os efeitos do sacramento do Matrimónio?

1638-1642

O sacramento do Matrimónio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo. O próprio Deus sela o consentimento dos esposos. Portanto o Matrimónio concluído e consumado entre baptizados não pode ser nunca dissolvido. Este sacramento confere também aos esposos a graça necessária para alcançar a santidade na vida conjugal e para o acolhimento responsável dos filhos e a sua educação.

347. Quais são os pecados gravemente contrários ao sacramento do Matrimónio?

1645-1648

São: o adultério; a poligamia, porque em contradição com a igual dignidade do homem e da mulher e com a unicidade e exclusividade do amor conjugal; a rejeição da fecundidade, que priva a vida conjugal do dom dos filhos; e o divórcio, que se opõe à indissolubilidade.

348. Quando é que a Igreja admite a separação física dos esposos?

1629; 1649

A Igreja admite a separação física dos esposos quando, por motivos graves, a sua coabitação se tornou praticamente impossível, embora se deseje uma sua reconciliação. Mas eles, enquanto vive o cônjuge, não estão livres para contrair uma nova união, a menos que o Matrimónio seja nulo e como tal seja declarado pela autoridade eclesiástica.

350. Porque é que a família cristã é chamada Igreja doméstica?

1655-1658; 1666

Porque a família manifesta e realiza a natureza de comunhão e familiar da Igreja como família de Deus. Cada membro, a seu modo, exerce o sacerdócio baptismal, contribuindo para fazer da família uma comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e cristãs, lugar do primeiro anúncio da fé aos filhos.

A celebração do matrimónio deve realizar-se numa das vossas paróquias pois é nelas que vivem toda a vossa vida cristã. Pode, porém, haver motivos que vos levem a realizar a celebração do vosso casamento noutra paróquia, ou noutra igreja.

Uma vez que decidiram casar-se, deverão, logo que possível, dirigir-se a uma das vossas paróquias:

  • Para se informarem com tempo e antecipadamente de tudo o que é necessário organizar;
  • Para marcar a data e o local da celebração do vosso Matrimónio, tendo presente que, nalgumas paróquias e igrejas, a marcação deverá ser feita com muita antecedência;

  

A organização dos documentos necessários para a celebração do Matrimónio deve começar cerca de quatro meses antes da data prevista. Uma vez que o Matrimónio pela Igreja Católica também tem validade como casamento civil, terão de ser organizados dois processos:

    • PROCESSO CANÓNICO, que deve ser preferencialmente organizado na paróquia da noiva. Deverão dirigir-se ao Cartório da Igreja com quatro meses de antecedência do Casamento.
    • PROCESSO CIVIL, que deve ser organizado na Conservatória do Registo Civil onde deverão organizar o processo preliminar que tem a validade de 90 dias (três meses).

 + Os vossos Bilhetes de Identidade ou Cartões do Cidadão devidamente actualizados;

 + A Paróquia de Baptismo de cada um de vós (Podem ver se o vosso Baptismo está averbado na Cédula de Vida Cristã ou mesmo na antiga Cédula Pessoal)

 + Os vossos Bilhetes de Identidade ou Cartões do Cidadão devidamente actualizados;

 + Na Conservatória do Registo Civil deverão também informar-se sobre o regime de bens do casamento.

Para celebrarem o vosso Matrimónio, não basta apenas tratar dos papéis. Deverão organizar a vossa vida para poderem participar nos encontros promovidos por um Curso de Preparação para o Matrimónio (CPM) ou participar nos encontros de noivos que a paróquia vos indicar ou que algum movimento cristão organize.

Na nossa Paróquia promovemos 2 CPM’s durante este Ano Pastoral, em colaboração com as outras Paróquias vizinhas da Unidade Pastoral. São dois fins-de-semana e no Cartório podeis inscrever-vos num destes encontros. O primeiro é entre os dias 25 e 27 de Novembro de 2011 e o segundo, entre os dias 18 e 20 de Maio de 2012.

Se aproveitarem as oportunidades que vos são proporcionadas para aprofundar a vossa consciência e fortalecer o vosso entusiasmo, viverão mais intensamente o acto importante que é a celebração do vosso Matrimónio.

É também por esta razão que deverão dirigir-se a uma das vossas paróquias para se informarem, com tempo, sobre estes encontros.